A Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n. o 1083/2006, adoptou, em 15 de dezembro de 2016, uma decisão relativa à aplicação do artigo 3.°, n.° 1, do regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 20 de dezembre de 2002, relativo à aplicação da legislação relativa à fiscalização dos auxílios estatais à indústria siderúrgica e à indústria de aço.
Lançamento original: O BCE não pode, por conseguinte, excluir a possibilidade de uma taxa de juro de um montante superior a um montante de RWA.